Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
SABBA AROMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SABBA AROMA
- Processo INPI
- 913249149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP
- 04.166.659/0001-73
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)