Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018
SABBA AROMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SABBA AROMA
- Processo INPI
- 913249149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP
- 04.166.659/0001-73
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2492DeferimentoEsta publicação09/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)