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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

KILOMANIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
904023966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220007149 (09/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5011459-70.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 11ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 904023966, referente à marca ?KILOMANIA?. Processo INPI SEI n.º 52402.005349/2022-22.

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Sobre a marca

Titular
KILOMANIA DE RIO BONITO RESTAURANTE A KILO LTDA ME
01.007.674/0001-80
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2278Indeferimento02/09/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.