KILOMANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007149 (09/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5011459-70.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 11ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 904023966, referente à marca ?KILOMANIA?. Processo INPI SEI n.º 52402.005349/2022-22.
Sobre a marca
- Titular
- KILOMANIA DE RIO BONITO RESTAURANTE A KILO LTDA ME
- 01.007.674/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.