IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220007149 (09/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5011459-70.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 11ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 904023966, referente à marca ?KILOMANIA?. Processo INPI SEI n.º 52402.005349/2022-22.
RPI 2903
25/08/2026