KILOMANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815877030 (KILOMANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KILOMANIA DE RIO BONITO RESTAURANTE A KILO LTDA ME
- 01.007.674/0001-80
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.