ÓPTICA EV EXPRESSÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230497255 (13/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ÓTICA EXPRESSÃO VISUAL LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços
Sobre a marca
- Titular
- OPTICA EV EXPRESSAO VISUAL COMERCIO LTDA
- 27.957.981/0001-16
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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