Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
ÓPTICA EV EXPRESSÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OPTICA EV EXPRESSAO VISUAL COMERCIO LTDA
- 27.957.981/0001-16
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.