PASTITEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000219 (01/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: AÇÃO ORDINÁRIA 0221265-12.2017.4.02.5101/RJ - 13ª VF DO RIO DE JANEIRO - Processo INPI n. 52400.002658/2018-84. O processo em referência transitou em julgado: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO REGISTRO N.º 840.863.667 para a marca mista PASTITEX, de titularidade atual da empresa ré SIBERIANN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA?.
Sobre a marca
- Titular
- PASTITEX MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA-EPP.
- 61.811.428/0001-09
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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