Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
DF TRANSPORTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- 11.028.793/0001-73
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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