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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

DF TRANSPORTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DF TRANSPORTES
Processo INPI
904172503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250375617 (16/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
11.028.793/0001-73
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
20 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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