Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
DF TRANSPORTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250375617 (16/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Procurador: ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI
Sobre a marca
- Titular
- DF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- 11.028.793/0001-73
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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