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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
7090129
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240126237 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; nota

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240238547 (16/05/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
TAC FRANQUIA LTDA
02.737.654/0001-28
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de março de 1978

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1162Transferência09/03/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 978Recurso provido18/07/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  25. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  26. RPI nº 927Caducidade26/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  27. RPI nº 887Exigência20/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  28. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.