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Dado oficial do INPI

UNDERGROUND

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNDERGROUND

ST13

BR500000007090129

Classe

25

Pedido

007090129

Registro

007090129

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/80
  6. Vigente25/03/30

Registro concedido em 25/03/1980 e em vigor até 25/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

28

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/03/1978

Data de registro

25/03/1980

Data de expiração

25/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TAC FRANQUIA LTDA

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

28 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240126237 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: identificação de vendas do produto, documento interno da empresa, que não comprova que o produto foi efetivamente comercializado e o público consumidor teve acesso ao sinal marcário; e apenas três notas fiscais, em que não é possível observar o sinal marcário. Salienta-se que a documentação em que consta o código do produto apresenta a indexação em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240238547 (16/05/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2902

18/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230626422 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190269726 (21/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190238077 (26/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2536

13/08/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICA CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2289

18/11/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2268

24/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.

RPI 2121

30/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - OCT ROUPAS LTDA.

RPI 1889

20/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1682

01/04/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1398

16/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1282

27/06/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1162

09/03/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1152

29/12/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1131

04/08/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/10/87 A 04/10/89 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV(S) ASSOCIADOS

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. W.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)035185, DE 04/10/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGAL

RPI 1049

08/01/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ)INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1049

08/01/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1031

04/09/1990

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 978

18/07/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT.FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 944

22/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 927

26/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 887

20/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

28/04/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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