Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
THAIS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os trechos da especificação relativos a "serviços prestados por entidades de representação de classe", tendo em vista a incompatível natureza jurídica da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- THAÍS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 24.045.799/0001-09
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)