IPAS136
Exigência de mérito
Mesmo que a pessoa jurídica requerente seja uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (conforme informações obtidas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), é certo que possui personalidade jurídica própria, diferente da pessoa física que a compõe. Nesse sentido, considerando que o sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Thais Angeloni), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial – Lei n. 9.279/1996), deve a Pessoa Jurídica requerente apresentar documento de autorização, assinado pela titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de- exig%C3%AAncia.
19/05/2026
RPI 2889
IPAS136 | Exigência de mérito | Mesmo que a pessoa jurídica requerente seja uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (conforme informações obtidas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), é certo que possui personalidade jurídica própria, diferente da pessoa física que a compõe. Nesse sentido, considerando que o sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Thais Angeloni), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial – Lei n. 9.279/1996), deve a Pessoa Jurídica requerente apresentar documento de autorização, assinado pela titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de- exig%C3%AAncia. | RPI 2889 | Data 2026-05-19