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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

THAIS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
936635860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Mesmo que a pessoa jurídica requerente seja uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (conforme informações obtidas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), é certo que possui personalidade jurídica própria, diferente da pessoa física que a compõe. Nesse sentido, considerando que o sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Thais Angeloni), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996), deve a Pessoa Jurídica requerente apresentar documento de autorização, assinado pela titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.

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Sobre a marca

Titular
THAÍS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
24.045.799/0001-09
Data de depósito
15 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901Deferimento11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)