THAIS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Mesmo que a pessoa jurídica requerente seja uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (conforme informações obtidas perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), é certo que possui personalidade jurídica própria, diferente da pessoa física que a compõe. Nesse sentido, considerando que o sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Thais Angeloni), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996), deve a Pessoa Jurídica requerente apresentar documento de autorização, assinado pela titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, a requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.
Sobre a marca
- Titular
- THAÍS ANGELONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 24.045.799/0001-09
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)