DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098319 (01/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/12/2018 a 13/12/2023, obrigatório a partir de 12/01/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços ofereci
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
- 06.910.233/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)