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Dado oficial do INPI

DROGARIA SÃO SEBASTIÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA SÃO SEBASTIÃO

ST13

BR500000905968980

Classe

35

Pedido

905968980

Registro

905968980

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/13
  2. Publicação20/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Vigente12/01/36

Registro concedido em 12/01/2016 e em vigor até 12/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/03/2013

Data de registro

12/01/2016

Data de expiração

12/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240098319 (01/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/12/2018 a 13/12/2023, obrigatório a partir de 12/01/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela de páginas na internet, onde a marca mista não é apresentada e/ou não há data completa; (2) Fotos de calendários onde a marca mista não é apresentada (também não há referência à oferta dos serviços discriminados no certificado); (3) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, documentação de caráter interno e que não apresenta a marca mista; (4) Fotos de pacotes (entrega de mercadoria) sem a marca mista, dentro e fora do período de investidação; (5) Documentos fiscais (algumas notas fiscais foram apresentadas incompletas), dentro e fora do período de investidação, sem apresentar a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250086166 (05/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DROGARIA MARTIRE SÃO SEBASTIÃO LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230612792 (13/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE MEDICAMENTOS SÃO SEBASTIÃO LTDA EPP

RPI 2765

02/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2349

12/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2340

10/11/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2224

20/08/2013

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