Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
- 06.910.233/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)