ALFREDO REI DA PEIXADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260192307 (24/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOSCANA RESTAURANTES LTDA Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.