Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
ALFREDO REI DA PEIXADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.