ALFREDO REI DA PEIXADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140132488 (10/07/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2309Petição07/04/2015
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.