BONANZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240114949 (11/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (18/12/2018 a 18/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 24/05/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: pub
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- 12.023.966/0001-23
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.