Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
BONANZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- 12.023.966/0001-23
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.