Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
BONANZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230620773 (18/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÁRCIA MARIA DE PAULA CARVALHO Procurador: Inacio Dapper Junior
Sobre a marca
- Titular
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- 12.023.966/0001-23
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2766CaducidadeEsta publicação09/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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