NUBIA PISANESCHI SUSHI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936500930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como parte do exame foi identificado que o sinal em análise é composto por nome civil. Tendo em vista que a personalidade jurídica do requerente é uma Sociedade Limitada (LTDA), é necessário apresentar autorização expressa para o registro do referido nome como marca, em conformidade com os incisos XV e XVI do art. 124 da Lei nº 9.279/1996 (LPI).Nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA SUSHI BRASIL LTDA EPP
- 56.931.543/0001-87
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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