NUBIA PISANESCHI SUSHI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936500930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item da especificação é considerado genérico, podendo pertencer à classe diversa da escolhida:"Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo." Podendo ser: "Serviço de bufê", "Serviços de restaurantes", "Serviços de restaurantes de autosserviço", "Serviços de lanchonetes", "Serviços de restaurantes para retirada", "Serviços de ghost kitchen"É necessário reapresentar a especificação indicando os serviços de forma clara, precisa e específica, sem o uso de termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, e sem ampliar o escopo originalmente requerido. Ressalta-se que cada pedido de registro deve estar enquadrado em uma única classe de produto/serviço. Recomenda-se utilizar, sempre que possível, a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo co
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA SUSHI BRASIL LTDA EPP
- 56.931.543/0001-87
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Exigência de mérito
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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