ZÉ DO AÇAÍ BY MATHEUS OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930431766 (ZÉ DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRLAN SEVALE DA SILVA 79431070200
- 45.466.689/0001-82
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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