(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ZÉ DO AÇAÍ BY MATHEUS OLIVEIRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZÉ DO AÇAÍ BY MATHEUS OLIVEIRA

ST13

BR500000933099096

Classe

35

Pedido

933099096

Registro

933099096

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/01/24
  2. Publicação23/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido04/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRLAN SEVALE DA SILVA 79431070200

Representantes

Souza Gomes Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.7.529.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Gestão de franquia (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930431766 (ZÉ DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2900

04/08/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250515072 (09/09/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: IRLAN SEVALE DA SILVA 79431070200 Procurador: SOUZA E GOMES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 34,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250515072. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil "MATHEUS OLIVEIRA " como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2768

23/01/2024

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MATHEUS DOS SANTOS LOPES - ME

    CNPJ 11.893.083/0001-01 · FRANCA/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2019

  • MATHEUS PINTO MARTINS

    · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

    9 filmes publicitários · 2022–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de IRLAN SEVALE DA SILVA 79431070200

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ZÉ DO AÇAÍ BY MATHEUS OLIVEIRA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.