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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

dr.colágeno

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca dr.colágeno
Processo INPI
924638141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260295563 (17/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DR COLAGENO FRANQUEADORA LTDA Detalhes do despacho:Comprove o exercício lícito e efetivo por parte da cessionária, de atividade compatível com os serviços protegidos pelo registro, em observância ao disposto no § 1º do art. 128 c/c o art. 134 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), tendo em vista as atividades previstas na Cláusula 5ª do Contrato Social e no cartão de inscrição no CNPJ apresentados em apenso à petição de transferência.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2707Deferimento22/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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