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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

dr.colágeno

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca dr.colágeno
Processo INPI
924638141
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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