Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MOBILE CASE ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI-EPP
- 24.652.391/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.