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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905790995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOBILE CASE ACESSORIOS PARA CELULAR EIRELI-EPP
24.652.391/0001-97
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2873Exigência27/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2335DeferimentoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.