Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
FUZION PLUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 08.978.872/0001-30
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.