Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
FUZION PLUS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902769863 (FUSION MULTIMARCAS)
Sobre a marca
- Titular
- FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 08.978.872/0001-30
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2300SobrestamentoEsta publicação03/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.