FUZION PLUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150069385 (06/04/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 08.978.872/0001-30
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2336Petição13/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.