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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

FUZION PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904574407
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150069385 (06/04/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA
08.978.872/0001-30
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
2 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2300Sobrestamento03/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.