INNOVAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230617278 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNOVAD NV Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação, a requerida buscou demonstrar o uso da marca através da apresentação de apenas uma ficha técnica de produto e uma ficha de dados de segurança, documentos que não comprovam o uso da marca para os serviços protegidos pelo registro na classe 35. Além disso, uma das provas não está datada, a outra encontra-se fora do período de investigação e nenhuma delas faz menção à
Sobre a marca
- Titular
- Auster Nutrição Animal Ltda.
- 07.544.518/0001-35
- Procurador ou escritório
- LOBO & DE RIZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.