INNOVAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230617269 (15/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INNOVAD NV Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação, a requerida buscou demonstrar o uso da marca através da apresentação de apenas uma ficha técnica de PRODUTO e uma ficha de dados de segurança, documentos que não comprovam o uso da marca para os SERVIÇOS protegidos pelo registro na classe 35. Além disso, uma das provas não está datada, a outra encontra-se fora do período de investigação e nenhuma delas reproduz a ma
Sobre a marca
- Titular
- Auster Nutrição Animal Ltda.
- 07.544.518/0001-35
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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