JOIE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010513 (15/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S.A., perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5095763-02.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013996/2022-16], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 830658394, mantido em grau de recurso. Proferida sentença de procedência do pedido autoral. Determinado, em sede de tutela da evidência, o deferimento do pedido de registro nº 830658394.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 17 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2900Judicial04/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.