Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
JR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230445800 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CESAR APARECIDO DA SILVA JUNIOR 11279499931 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- RUDY CASTRO DE SOUZA 10715536664
- 38.648.371/0001-57
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)