Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
JR SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUDY CASTRO DE SOUZA 10715536664
- 38.648.371/0001-57
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2736RegistroEsta publicação13/06/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)