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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CANTINA VENTO SUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANTINA VENTO SUL
Processo INPI
919192181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250651916 (12/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UVA IMPORT IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA
13.733.840/0001-05
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2593Deferimento15/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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