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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Raquel Diniz

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Raquel Diniz
Processo INPI
919168809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250631394 (31/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R.D. S.R.L. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RAQUEL DINIZ DALSECO 05114485628
29.294.589/0001-60
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2592Deferimento08/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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