Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
CANTINA VENTO SUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANTINA VENTO SUL
- Processo INPI
- 919192181
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA
- 13.733.840/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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