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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

CANTINA VENTO SUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CANTINA VENTO SUL
Processo INPI
919192181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BRASIL TROPICAL LTDA
13.733.840/0001-05
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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