JMA Empreendimentos Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250612942 (22/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUMORI DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.709.382/0001-27
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)