Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
JMA Empreendimentos Imobiliários
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250612942 (22/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUMORI DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.709.382/0001-27
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)