JMA Empreendimentos Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830391495 (JMA ATUADOR DE EMBREAGEM HIDRÁULICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 905635043, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.709.382/0001-27
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)