EMPÓRIO SANTA MARIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250206452 (24/04/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260025834 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SANTA MARIA EMPORIO LTDA Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 09.000.493/0001-34
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
18- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.