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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

CONFIANÇA AUTOMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901019658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250622095 (27/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFIANCA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO & RIGO LTDA
06.179.921/0001-40
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2400Deferimento03/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2070Sobrestamento08/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.