CONFIANÇA AUTOMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250622095 (27/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFIANCA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO & RIGO LTDA
- 06.179.921/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.