Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026
CONFIANÇA AUTOMÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250622095 (27/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFIANCA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: VERO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO & RIGO LTDA
- 06.179.921/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.